A cada dia, os crimes de intolerância e discriminação aumentam pelo Brasil. Para ajudar a reduzir esse índice, o governo do Estado de São Paulo lançou a Delegacia da Diversidade Online (DDD Online). Trata-se de um novo serviço desenvolvido pela Empresa de Tecnologia do Estado (Prodesp) em parceria com a Polícia Civil. Com a Delegacia online, quem sofre algum tipo de agressão poderá registrar o Boletim de Ocorrência (BO) sem sair de casa, reforçando as políticas públicas de proteção à diversidade.

Como acessar a Delegacia da Diversidade Online?

A Delegacia da Diversidade Online pode ser acessada neste link. Ela é intuitiva e simples de navegar, o que facilita o preenchimento das ocorrências.

Por que a Delegacia da Diversidade foi criada?

Segundo o presidente da Prodesp, André Arruda, a Delegacia da Diversidade foi criada para ser uma ferramenta de proteção da população, valorizando a diversidade das minorias no estado de São Paulo.

“Por meio de políticas públicas como essa, poderemos conviver em um ambiente mais igualitário para todos e a Prodesp tem muito orgulho em fazer parte desse processo”, afirmou Arruda.

Objetivo da Delegacia da Diversidade é contribuir com uma convivência saudável na sociedade, valorizando as diferenças dos seres humanos; combate foca no racismo, intolerância religiosa, de gênero e diversidade sexual. Imagem: Shutterstock

Como fazer a ocorrência?

Ao acessar o site, o cidadão pode detalhar a ocorrência, inserindo os dados pessoais, as informações do agressor e as provas, caso possua. O procedimento é o mesmo adotado para outros crimes disponível no site da Polícia Civil, mas adaptado às peculiaridades dos crimes de intolerância ou discriminação.

Para manter a qualidade no atendimento, houve treinamentos para os policiais tanto da capital quanto do interior, com foco no respeito à dignidade da vítima.

Que tipos de crimes podem ser registrados na Delegacia da Diversidade?

No site é possível registrar boletins de ocorrência de intolerância ou preconceito por diversidade sexual, de gênero, religiosa, racial e demais delitos dessas naturezas. Após o registro da ocorrência, inicia-se uma investigação sob responsabilidade de uma unidade especializada da capital ou DEICs regionais.

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